sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Crianças imitam os adultos! Saiba o que está fazendo... e se não tem nenhum criança vendo. Seja responsável.





Este vídeo demonstra nitidamente o quanto o comportamento dos pais reflete e influencia no comportamento dos filhos.  A conduta da criança quer seja adequada ou não, retrata as intervenções e os modelos aprendidos vivenciados no âmbito familiar. É no contexto familiar que a criança aprende a relacionar-se consigo mesma e com o mundo que a cerca, estabelecendo e mantendo comportamentos. Neste sentido o papel dos pais e familiares é muito importante enquanto mantenedores ou modificadores do comportamento da criança. Assim partindo da perspectiva de que a crianças reproduz o que observa dos pais, familiares ou pessoas que fazem parte do seu contexto de vida, é relevante estarmos atentos a que tipo de influência e o que de fato estamos ensinando as crianças nos dias de hoje.

Rebecca Santos Vasconcelos Cruz                
Psicóloga CRP. 06/ 105085
Serviço de Proteção Social á Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
“Amar e Proteger 2” Brasilândia
U.S. Brasil Gigante

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Infanticídio Na China...Uma história perdida no acaso.

Por incrível que possa parecer, em alguns lugares do mundo ainda predomina a ideologia que defende a  prática do Infanticídio. (Morte de Crianças).
Perante esses atos, identificamos questões religiosas, políticas, culturais e mesmo econômicas, que resultam na justivicativa abusiva para efetivação desse ato, no entanto esse fato vai de encontro com a proposta da declaração dos Direitos Humanos, insituído após a segunda guerra.
Seja através da cultura indigena brasileira, ou em países pertencentes ao oriente médio, o infanticídio é praticado a partir de torturas e extremo sofrimento a essas crianças.
Um dos países que mais nos chamam atenção perante essa situação é China, que justifica como fator essencial desse ato, a sua superlotação populacional.
Na atualidade, a China possue elevado índice de infanticídio feminino, considerado prática comum cometer aborto quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.
Infelizmente essa pequena parte de um grande documentário, aborda "as escuras" o tratamento desumano ofertado a essas crianças abandonadas, porém que podem considerar-se "crianças de sorte" por não terem sido abandonadas, mortas ou procuradas constantemente pelo governo local.
Apesar do índice de mortalidade infantil e aborto caírem consideravelmente na China, após manifestações mundiais quanto a essa situação, ainda existe relatados dessas práticas em cidades interioranas.
É hora de abrirmos os olhos, e pensar como um país tão desenvolvido economicamente pode esquecer do amor, afeto e respeito por essas tão inocentes e condenadas vidas!

Que nos sirva de reflexão.

Abraços

Bruna de Alcântara
Assistente Administrativo/Assistente Social em Formação.
Amar e Proteger 2 - Brasil Gigante
brunaadmap2@brasilgigante.org.br

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Rejeição Ativa Áreas de Dor no Cérebro: sentimento de abandono aciona regiões que processam sensações físicas dolorosas; em crianças, pode afetar a produção de neuro-hormônios



Rejection Active Areas of Pain in the Brain: sense of abandonment triggersregions that process painful physical sensations; in children, can affect the production of neurohormones

Canções e filmes românticos quase sempre falam de “dor de amor”. A novidade é que o clichê pode fazer sentido. Segundo estudo conduzido pelo psicólogo Ethan Kross, da Universidade de Michigan, o sentimento de abandono ativa as mesmas regiões cerebrais que a dor física.

Kross reuniu 40 pessoas deixadas por seus companheiros. Solicitou que olhassem fotos do ex-amante e evocassem momentos felizes da relação enquanto eram submetidas a um exame de tomografia por ressonância magnética funcional (TRMf). O psicólogo constatou que a lembrança ativou partes do córtex somatossensorial secundário e do insular – as mesmas áreas potenciadas quando, em uma segunda etapa do experimento, os participantes tiveram um dos braços exposto a uma falsa sensação de queimadura. “Em estudos anteriores, essas regiões raramente se tornaram ativas com outras emoções negativas, como ódio ou tristeza – ser rejeitado seria de fato muito doloroso para o ser humano”, diz Kross.

Outro experimento, da Universidade de Wisconsin, aponta que o abandono durante a infância interfere na produção de hormônios que afetam as emoções. O psicólogo Seth Pollack observou 18 crianças recém-adotadas recebendo carinho e atenção de suas novas mães – as mulheres faziam gracejos e acariciavam os pequenos. Em seguida, acompanhou 21 mães biológicas fazendo o mesmo com seus filhos. Pollack comparou as taxas de neuropeptídeos presentes na urina das crianças dos dois grupos e descobriu que as adotivas apresentaram, em sua maioria, menor quantidade dos neuro-hormônios vasopressina e oxitocina, que afetam o estado emocional. Segundo o autor da pesquisa, a produção menor de neuro-hormônios nas crianças adotadas pode estar fortemente relacionada à ausência de carinho e atenção por parte dos pais biológicos ou dos cuidadores antes da adoção.

Fonte: Revista Mente e Cérebro

 Disponível em: <http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/rejeicao_ativa_areas_de_dor_no_cerebro.html>. Acesso em: 13 jul. 2011



Rosemeire Rocha Domingos                                                  
Gerente de Serviço/Psicóloga CRP. 06/ 8497
Serviço de Proteção Social á Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
“Amar e Proteger 2” Brasilândia
U.S. Brasil Gigante

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Lei da Alienação Parental (Law of Parental Alienation)

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Mensagem de veto
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. 
Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 
Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 
Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 
Parágrafo único.  Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. 
Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 
§ 1o  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 
§ 2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  
§ 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 
Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 
Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 
Art. 7o  A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. 
Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 
          Art. 9o  (VETADO) 

Art. 10.  (VETADO) 
Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  26  de  agosto  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DASILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi
José Gomes Temporão








Rosemeire Rocha Domingos                                                  
Gerente de Serviço/Psicóloga CRP. 06/ 8497
Serviço de Proteção Social á Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
“Amar e Proteger 2” Brasilândia
U.S. Brasil Gigante


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Parabéns a Marisnéia Magalhães!!!

Para Pensar....

Existe apenas uma idade para sermos felizes, apenas uma época da vida de cada pessoa em que é possível sonhar, fazer planos e ter energia suficiente para os realizar apesar de todas as dificuldades e todos os obstáculos. Uma só idade para nos encantarmos com a vida para vivermos apaixonadamente e aproveitarmos tudo com toda a intensidade, sem medo nem culpa de sentir prazer. Fase dourada em que podemos criar e recriar a vida à nossa própria imagem e semelhança, vestirmo-nos de todas as cores, experimentar todos os sabores e nos entregarmos a todos os amores sem preconceitos nem pudor. Tempo de entusiasmo e coragem em que toda a disposição de tentar algo de novo e de novo quantas vezes for preciso. Essa idade tão fugaz na nossa vida chama-se presente e tem a duração do instante que passa.


Receba os cumprimentos de toda equipe do "Amar e Proteger 2" Brasilândia, que lhe deseja muitas felicidades, conquistas, alegrias e sucesso profissional e pessoal.

Um grande beijo em especial meu (Rose), que lhe admira por sua coragem, determinação e força. 


Marisnéia Magalhães, Assistente Social Especialista em Violência Doméstica e Abuso Sexual pelo LACRI-USP, com cursos de Capacitação e Especialização pelo WCF e PAVAS e também Gestora de Projetos da ONG Brasil Gigante desde 2008, quando fez a primeira grande conquista da Organização conquistando em Audiência Pública o primeiro projeto da ONG em parceria com a SMADS o MSE/MA "Abraço Amigo" (na época chamado de NPPE), depois vieram muitos outros graças a nossa luta e determinação.



Rosemeire Rocha Domingos                                                  
Gerente de Serviço/Psicóloga CRP. 06/ 8497
Serviço de Proteção Social á Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
“Amar e Proteger 2” Brasilândia
U.S. Brasil Gigante


domingo, 25 de setembro de 2011

O que é a Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro

O Genitor Alienante 

·         Exclui o outro genitor da vida dos filhos 

    • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). 
    • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). 
    • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. 

·         Interfere nas visitas 

    • Controla excessivamente os horários de visita. 
    • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. 
    • Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. 

·         Ataca a relação entre filho e o outro genitor 

    • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. 
    • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. 
    • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. 
    • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. 
    • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa. 

·         Denigre a imagem do outro genitor 

    • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. 
    • Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge. 
    • Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool. 

A Criança Alienada:

·         Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. 
·         Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. 
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
·         Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. 
·         Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação. 
·         Cometer suicídio. 
·         Apresentar baixa auto-estima. 
·         Não conseguir uma relação estável, quando adultas. 
·         Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado. 

Como parar a Alienação Parental? 

Busque e Divulgue Informações

A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto e livros.

Tenha Atitude 
Como pai/mãe 
·         Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. 
·         Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha. 

Lembre-se

A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida. 
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras. 
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos! 

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental

·         80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]
  • Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]

Referências

[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991. 
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Eval
Fonte: Site: http://www.alienacaoparental.com.br
Acessado em: 13/09/2011


Ana Paula Margente Gazzotti
              Psicóloga 
"Amar e Proteger 2"Brasilândia
anapsicoap2@brasilgigante.org.br

Violência psicológica cometida por familiares lidera ranking de violações a direitos infanto-juvenis


O Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor), da FIA (Fundação Instituto de Administração) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apresentam os resultados de pesquisa realizada sobre a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no livro “Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil: pesquisa de narrativas sobre a aplicação do ECA”. A pesquisa foi realizada pela equipe técnica do Ceats com apoio da Secretaria de Direitos Humanos e a cessão do acervo do concurso Causos do ECA* do portal Pró-Menino pela Fundação Telefônica. Clique aqui para ver mais sobre o lançamento da publicação, ocorrido no último dia 23 de setembro.
Para a pesquisa foi feita a análise das narrativas reais inscritas nas edições de 2005 a 2009 do concurso “Causos do ECA”. O livro representa um retrato da realidade na perspectiva e no âmbito da visão de mundo dos próprios atores, no momento em que eles sentiram que poderiam ser os autores espontâneos das narrativas analisadas. Para a professora doutora Rosa Maria Fischer, coordenadora do Ceats, esta pesquisa retrata a importância do Estatuto para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. “Este estudo ilumina os esforços dirigidos pelo Estado e pela sociedade para a superação de desafios presentes no âmbito da garantia dos direitos desses públicos no país de modo a tornar efetivo o Estatuto da Criança e do Adolescente para todas as camadas sociais”, comenta.
 A análise das 1.276 histórias que foram classificadas como violação de direitos revelou que a violência psicológica cometida por familiares ou responsáveis foi o tipo de violação de direitos assegurados pelo ECA que apresentou mais elevada frequência nessas narrativas: 36%. Os outros quatro tipos de violação de direitos mais frequentes foram: privação do direito de alimentação (34,3%), abandono (34,2%), violência física cometida por familiares/responsáveis (25,8%) e violação ao direito de higiene (25,0%).Seguem abaixo as 20 violações de direitos da criança e do adolescente mais frequentes:

Violações
%
1
Violência psicológica cometida por familiares/responsáveis
36,0
2
Violação do direito à alimentação
34,3
3
Abandono
34,2
4
Violência física cometida por familiares/responsáveis
25,8
5
Violação do direito à higiene
25,0
6
Ambiente familiar violento
19,3
7
Indivíduo fora da escola por motivos diversos
18,1
8
Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico
15,1
9
Trabalho infantil
11,9
10
Violência ou abuso sexual cometido por familiares/responsáveis
10,7
11
Condições inadequadas para o trabalho do adolescente
8,8
12
Baixa frequência às aulas
7,7
13
Violência psicológica cometida por não familiares/responsáveis
7,3
14
Violência ou abuso sexual cometido por não familiares/ responsáveis
6,7
15
Violência cometida por pares
6,2
16
Ausência de registro de nascimento ou outros documentos
6,0
17
Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades
5,8
18
Cárcere privado
5,3
19
Adoção ou guarda irregular ou ilegal
4,8
20
Trabalho escravo ou forçado
4,7
No que tange à violação de direitos, o estudo revelou, ainda: • O abuso sexual cometido por familiares/responsáveis e por não familiares é maior no caso de crianças e adolescentes do sexo feminino com, respectivamente, 19,1% e 11,1%. Os meninos, por sua vez, são mais frequentemente violentados no que se refere aos direitos de alimentação (33,1%), abandono (35,6%) e indivíduo fora da escola (21%).
• A violação dos direitos de acesso à cultura, ao esporte e ao lazer é citada com menor frequência. 
Tabela  – Tipos agrupados das violações mais frequentes nos causos


Direito ao respeito e à dignidade
64,3
Direito à convivência familiar e comunitária
51,6
Direito à vida e à saúde
47,6
Direito à educação
31,8
Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho
19,4
Direito à liberdade
13,0
Direito à cultura, ao lazer e ao esporte
5,0
• A pesquisa identificou ainda que crianças e adolescentes doentes ou com deficiência têm chances muito maiores de terem os direitos à vida e à saúde violados; que o  direito ao respeito e à dignidade é violado quando os personagens das histórias estão em situação de exploração sexual, ou quando cometeram atos infracionais; e que o direito à educação é violado com maior frequência entre jovens que são autores de atos infracionais, crianças e jovens com deficiência e usuários de drogas e/ou álcool.

• Os cruzamentos de dados apontam que problemas, carências e dificuldades familiares estão associados à vulnerabilidade da criança e do adolescente e podem aumentar a probabilidade de ocorrência de violações de direitos. 
•  Outra questão de interesse diz respeito à abrangência da solução proposta nos relatos. Algumas geram mudanças que afetam vários contextos e pessoas, para além daqueles que protagonizam o causo. São exemplos disso: a fundação de uma associação que se torna geradora de benefícios para diversas famílias; a implementação de serviços como a instalação de UTIs em hospitais; a construção de estruturas adaptadas a deficientes em escolas e outras semelhantes.
A partir de casos individuais, pode ocorrer uma ação política ou social cuja abrangência permite ampliar a atenção preventiva, que é a mais eficaz no sentido de evitar outras violações e legitimar a aplicação do ECA. São ações que visam interferir nos fatores de vulnerabilidade que propiciam ou intensificam as situações de violação de direitos, aperfeiçoando o atendimento qualificado e assegurando a eficácia da proteção integral. 


Já como atores e órgãos de Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), o estudo revelou que, nos causos classificados como de violação de direitos, o Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e Escola/Secretaria de Educação são os agentes frequentemente citados. 
Identificou-se ainda no levantamento que o Conselho Tutelar se destaca na atuação contra todos os tipos de violação. “Isso ocorre devido à proximidade que o Conselho mantém com a população, em virtude de sua própria função, da natureza de seus serviços e de sua responsabilidade por atendimentos imediatos e encaminhamentos, o que o torna mais visível e conhecido do público que necessita de atendimento”, afirma Rosa Maria.
Na maioria das 595 narrativas classificadas como histórias de vida (35,1% dos causos dessa categoria) os direitos dos protagonistas foram assegurados pela própria família e através de ONGs/projetos sociais (28,7%). Figuram também, com um pouco menos de destaque, as escolas (23,9%), as unidades de medidas socioeducativas (18,6%) e o Conselho Tutelar (17,5%) como instâncias que propiciaram essa vigência do Estatuto. É interessante notar que a família aparece nos causos de violação de direitos como o local onde essas experiências são vividas pelas crianças e adolescentes que protagonizam a história. No entanto, nos causos de história de vida, a família é o principal veículo da promoção de direitos. 
Evento de lançamento da publicação foi transmitido ao vivo e o livro “Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil” está disponível emhttp://www.fundacaofia.com.br/ceats/pesquisa_causos.pdf.




Beatriz Duarte Gomes
Assistente Social
"Amar e Proteger 2" - Brasilândia
beatrizasp2@brasilgigante.org.br

Roque Fernandes deseja um Feliz Aniversários a todos os aniversariantes da família Brasil Gigante que comemoram no mês de Setembro.



MARISNÉIA (26/09), GORETTI (24/09), NEUSINHA (15/09), HENRIQUE (10/09), 
MARIA BRAGA (10/09), ISABELA E ROSE (07/09)


QUE DEUS AS (O) ABENÇOE SEMPRE E ETERNAMENTE, QUE  SEUS CAMINHOS 
SEJAM ILUMINADOS POR TODAS AS LUZES EXISTENTES NA FACE DA TERRA.

PARABÉNS...PARABÉNS...PARABÉNS...PARABÉNS...PARABÉNS...PARABÉNS...
FELIZ NIVER...FELIZ NIVER...FELIZ NIVER...FELIZ...NIVER...FELIZ NIVER...FELIZ NIVER.



Faça de cada dia, de cada ano, uma nova
Etapa na construção de quem vocês são, buscando sempre
Liberdade para caminhar do seus jeitos,
Iniciativa para chegarem aonde você quiserem,
Zelo por suas crenças, seus sonhos e objetivos.

Aprender novas coisas a cada dia,
Novos caminhos, novas amizades,
Inventar novos jeitos de serem vocês.
Ver o que está além dos horizontes,
Elevando-se sobre o mar da rotina.
Reunir tudo isso dentro de vocês
Significa ter uma certeza:
Áureos dias e anos estão pela frente,
Realizações estão por serem conquistadas.
Isso tudo se resume numa verdade simples:
O melhor da vida é viver.

ESSA SEMANA, NO MAIS TARDAR SEXTA, NÃO PASSA!!! PROPONHO NOS 
REUNIRMOS PARA COMEMORAR, MERECEMOS VOSSAS VALIOSAS COMPANHIAS.

Engº Roque Fernandes
Fundador da ONG BRASIL GIGANTE
9941-7042 - vivo
9422- 8134 - claro
6430- 1203 - tim

Mensagem postada a pedido de Roque Fernandes (Fundador da ONG Brasil Gigante)