sábado, 5 de novembro de 2011

Neide Castanha é homenageada com prêmio


Para homenagear uma das maiores defensoras dos direitos de crianças e adolescentes, o Comitê Nacional, em parceria com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, lançou em 2010 o Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos, que pretende premiar a atuação de pessoas físicas e jurídicas na promoção e defesa dos direitos infanto-juvenis, no combate da violência sexual.
As categorias de premiação são:
• Boas práticas – programas ou projetos de qualquer instituição que atuem de forma articulada e em rede no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;
• Produção de conhecimento – qualquer instituição ou pessoa que tenha realizado análises de situação, pesquisas e outros tipos de publicações que auxiliem no combate à violência sexual infanto-juvenil
• Cidadania – pessoas que merecem destaque por alguma ação, atividade ou projeto realizado a favor dos direitos da criança e do adolescente
• Protagonismo de Crianças e Adolescentes – projetos ligados ao tema que envolvam crianças e/ou adolescentes em seu processo de produção
• Responsabilidade Social – empresas promotoras da cidadania, com atuação envolvida com os direitos de crianças e adolescentes no enfrentamento da violência sexual.


Quanto mais a gente enfrenta, mais gente é protegida




Quanto mais a gente enfrenta, mais gente é protegida


por Portal Pró-Menino

 
No final de fevereiro, a Fundação Telefônica lançou, em parceria com a Childhood Brasil, uma campanha publicitária para sensibilizar a população sobre a exploração sexual contra crianças e adolescentes. Essa mobilização faz parte da estratégia do projeto Ação Proteção, desenvolvido pelo programa Pró-Menino da Fundação Telefônica em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo e com a Childhood Brasil desde fevereiro de 2010.
 
As atividades se intensificaram no período do Carnaval, quando foram veiculadas peças destinadas a TV, rádio, internet e mídia exterior. A campanha foi desenvolvida pela Young & Rubicam, e tem como slogan “Abuso e exploração sexual infantojuvenil: quanto mais a gente enfrenta, mais gente é protegida”. Foram feitos dois filmes para TV, em forma de animação, com 30 segundos cada, além de spots de rádio, com as vozes de Ana Hickmann, Roberto Justus, Luciana Mello, Jair Oliveira, Tânia Khalil, Jair Rodrigues e Simoninha.
 
A veiculação foi realizada nos principais veículos de comunicação dos 30 municípios participantes do projeto Ação Proteção, em seis regiões: Vale do Ribeira, Vale do Paraíba, região de Presidente Prudente, de São José do Rio Preto, Baixada Santista e Litoral Norte.
 

Fluxos sistêmicos sobre abuso sexual intrafamiliar contra criança ou adolescente


baseado em texto de Eduardo Rezende Melo
O fluxo é uma seqüência de passos e de intervenções de diversos atores, incluindo diversas instituições, sempre fundada na lei, para se chegar a um objetivo final, que é a efetivação de um direito. Ele segue, portanto, uma linha vertical, da violação à garantia do direito.

Este fluxo pauta-se por alguns fatos, como a violência sofrida e as ações que serão tomadas para a proteção da criança/adolescente, assim como para a responsabilização do agressor, evitando-se uma nova situação de exposição ao risco e à violação do direito.
ÍNDICE
Fatos e ações são simbolizados de modo distinto para que possamos nos localizar nesta trajetória, assim como desdobramentos mais detalhados das providências que se devem tomar em garantia desses direitos. As pessoas e instituições responsáveis por cada ação são indicadas no mesmo quadro de atividade a tomar. Elaboramos um índice que servirá de guia desses símbolos, facilitando o controle e a garantia desses direitos

Este caminho, no entanto, encontra, por vezes, barreiras. A primeira é a falta de implementação de políticas públicas e de programas previstos em lei. Estamos, então, diante de um curto-circuito desta trajetória, simbolizado por um raio a indicar um problema e que demandará normalmente mais de um tipo de intervenção.

De um lado, teremos de buscar a efetiva proteção das pessoas em situação de risco a despeito da falta de serviço adequado. Seguiremos um caminho alternativo, sem nunca perder de foco que não podemos consentir com a limitação de recursos. De outro, devemos trabalhar para que a lei seja efetivada. Então, no fluxo, indicamos os caminhos de cobrança destas ações, mostrando a quem devemos recorrer e que ações esses atores deverão tomar para que esses serviços sejam implementados.

Um fluxo, ademais, não é um caminho único. Estamos diante de uma situação complexa, que demandará a intervenção de uma série de atores e de políticas. Por isso, o foco que escolhemos, de proteção e de defesa das crianças e dos adolescentes, juntamente com o de responsabilização do agressor, não detalha uma série de ações que políticas setoriais desenvolverão, e que deveriam ser objeto de um fluxo complementar a este. É o caso das políticas de emprego, habitação, saúde, educação e desenvolvimento social.

Nós indicamos estes campos como um outro fluxo, mostrando que uma ação deve ser ali tomada e que há modos de controle e de exigência para que elas sejam garantidas, mas que fogem de nosso foco específico neste momento.

Tomamos, contudo, o cuidado de elaborar um fluxo complementar específico, relativo ao Conselho Tutelar, pelo seu papel fundamental na garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. Embora polícia, promotores de justiça, defensores públicos e juízes tenham o dever de considerar os direitos e necessidades de crianças e de adolescentes expostos, direta ou indiretamente, na situação de violência doméstica, será sobretudo o Conselho Tutelar que terá um papel primordial na garantia desses direitos num momento inicial e de monitoramento das ações em sua defesa.

A prevalência desses direitos, no entanto, só poderá se efetivar se cada um de nós tiver consciência dos meios de controle e cobrança de sua efetividade, sabendo a quem e como recorrer para que esses avanços aconteçam. É para isto que se prestará o fluxo de garantia de direitos.
 Acesse os Fluxos:
Abuso sexual intrafamiliar contra
criança e/ou adolescente praticado por adulto
Página 1
Página 2Página 3
 Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/cf123d8f-bcf5-49e9-b67b-191fb5564515/Default.aspx

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Toda criança tem direito de sonhar e acreditar que não foi esquecida, que seus sonhos podem tornar-se realidade...

Natal é tempo de sonhar...acreditar nas coisas mágicas da vida, dar vazão as fantasias e deixar-se levar pelas emoções e sensações. Olhe para a criança dentro de você e imagine o que ela gostaria de ganhar e doe para uma criança machucada, ferida pela ignorância do outro e faça-a feliz como gostaria que o (a) fizessem, tornando-se parte da reconstrução de um novo olhar para o mundo.


Nós do Amar e Proteger2 - Brasilândia, faremos uma festa de Natal no dia 21/12 para as Crianças e Adolescentes atendidos em nosso Serviço, onde precisamos da sua colaboração doando um brinquedo para as crianças ou um jogo para os adolescentes.

Especificações:
Faixa Etária: 6 a 17 anos
Brinquedos ou jogos novos


Leve sua doação pessoalmente no endereço abaixo:
Endereço: Avenida Itaberaba, 3664 Vila Brasilândia (Freguesia do Ó) 


Ou envie pelos correios 


Especificando:
A/C: Amar e Proteger 2
Endereço: Avenida Itaberaba, 3664 Vila Brasilândia (Freguesia do Ó) 
CEP. 02739-000


Entrega: A partir de 01/11 até o dia 15/12  de Dezembro 


Maiores informações entre em contato conosco.

(011) 3984-2983/ (011) 3984-2964 

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

IX Jornada Apoiar

http://leilatardivo.com.br/index.php?option=com_content&view=frontpage

Justiça autoriza mais de 33 mil crianças a trabalhar em lixões, fábricas de fertilizantes e obras


Brasília - Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal. O número, fornecido à Agência Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Os dados do ministério foram colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Eles indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 mil autorizações e a Minas, 3.345 mil.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”. Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do Ministério Público do Trabalho.
“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”, disse Lopes à Agência Brasil. “Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora.”
Atividades  insalubresApesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil.”
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da Comarca de Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no lixão municipal. Também no começo do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior paulista.
De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
“Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário”, disse o procurador à Agência Brasil.
Marques garante que as autorizações, que ele considera inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do Trabalho. “Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização judicial.”
Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se manifestou sobre o assunto até a publicação da matéria.

Fonte: Agência Brasil - 21/10/2011 e
http://forumassistenciasocial.blogspot.com/2011/10/justica-autoriza-mais-de-33-mil.html

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